JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.378.384

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RE 1.378.384, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VERBETE N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É impróprio o acesso à via estreita do recurso extraordinário quando a peça recursal não abrange todos os fundamentos apresentados na decisão atacada. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1378384 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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