JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 702.083

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STF – ARE 702.083, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 702083 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)
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EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 701226 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)

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EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 644764 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)

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