JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.403

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – RCL 69.403, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissão de recurso extraordinário com base em repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário. Não cabimento na Suprema Corte. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 69403 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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