JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.725

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – RMS 39.725, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada contradição no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (RMS 39725 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
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