JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.730

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – ADI 4.730, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.717/2011. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS EXTINTOS. NECESSIDADE DE SIMILITUDE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES, DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA E DE IDENTIDADE DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO. LONGA E GRADUAL CADEIA NORMATIVA. 1. A reestruturação de cargos públicos e o consequente aproveitamento de servidores ocupantes dos cargos extintos em carreiras distintas pressupõe (i) a similitude entre as atribuições, (ii) a equivalência salarial e (iii) a identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos envolvidos. 2. Diversas leis distritais promoveram, de forma progressiva e gradativa, sucessivas modificações e aprimoramentos na estrutura da “carreira auditoria tributária”, ao longo de substancial lapso temporal, tendo sido alteradas as atribuições, a remuneração e a nomenclatura dos cargos que a compõem. 3. Desde a Lei distrital 2.338/1999, os cargos de auditor tributário, técnico tributário (agente fiscal tributário) e fiscal tributário já detinham atribuições relacionadas ao lançamento, à cobrança e à fiscalização de tributos de competência do Distrito Federal, existindo ligeira distinção entre as competências dos auditores tributários em relação aos técnicos tributários e aos fiscais tributários. As atribuições dos cargos extintos em comparação com as do cargo criado pelo diploma normativo impugnado não revelam uma incongruência apta a deslegitimar o enquadramento promovido pela lei. 4. Presença, no caso, de equivalência remuneratória entre os cargos extintos e os cargos criados, conforme devidamente comprovado pelos simples comparativos dos anexos das leis em questão. 5. Os requisitos para ingressos em quaisquer dos cargos da “carreira auditoria tributária”, com as alterações promovidas pela Lei distrital 2.338/1999, são exatamente os mesmos. A Lei distrital 4.717/2011, ao aproveitar no quadro da nova carreira os ocupantes dos cargos previstos na Lei distrital 33/1989, observou a identidade de requisito de escolaridade para ingresso nos cargos. 6. Diante das sucessivas modificações e reestruturações organizacional, remuneratória e de atribuições, o que, pela natureza em cadeia das alterações, evidencia a existência de peculiaridades na espécie, estão preenchidos os requisitos fixados pela jurisprudência desta Corte para aproveitamento de servidores públicos ocupantes de cargos extintos em carreiras distintas. 7. Pedido julgado improcedente. (ADI 4730, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.214

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/04/2023

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA” contida no art. 37, caput, da Lei nº 1.609 do Estado do Tocantins, de 23 de setembro de 2005, bem como no art. 38, inciso I, e no art. 3º, inciso I e parágrafo único, do referido diploma legal. Unificação e extinção de cargos. Criação de cargo único e nova carreira. Reestruturação administrativa. Enquadramento de servidores dos cargos extintos no único cargo da carreira recém-…

ADI 6.615

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação dos arts. 1º e 4º da Lei 9.383/2010, do Estado do Mato Grosso, na parte em que alteram os arts. 3º, § 1º, e 7º da Lei 7.858/2002, do Estado do Mato Grosso. 3. Ausência de extinção de cargo. Mera modificação do nomen juris de cargo. Possibilidade de disposições normativas alterarem a nomenclatura de cargo. 4. Admissibilidade de aproveitamento de servidores. Necessidade de similitude entre as atribuições, de equivalênc…

ADI 5.597

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/08/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS. PREVISÃO DE FORMAÇÃO SUPERIOR COMO REQUISITO AO INGRESSO EM CARREIRA FUNCIONAL PARA A QUAL ANTES ERA EXIGIDO APENAS NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE. CONTÍNUA NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ÓBICE, PER SE, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO DE DOIS OU MAIS CARGOS PÚBLICOS COM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSI…

ADI 6.532

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão funcional de servidores de Tribunal de Contas estadual. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 4.743/2018, do Estado do Amazonas, que regula o plano de cargos, carreiras e remunerações do Tribunal de Contas daquele Estado. I. Rejeição das questões preliminares 2. Legitimidade ativa. A autora é entidade com abrangência nacional representativa de titula…

ADI 4.151

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2023

EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. REFORMULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999 E LEI FEDERAL 10.593/2002. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL EM CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REDISTRISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA PARA A RECEITA FEDERAL D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.