JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.767

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – MS 39.767, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Promoção. Remoção. Magistratura. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. No caso vertente, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais, deliberou sobre o pleito ora deduzido a partir da análise de inúmeros documentos juntados aos autos do PCA que tramitou no referido Conselho, os quais não podem ser revistos na via estreita do mandado de segurança. 2. Ademais, não se vislumbra direito líquido e certo a ser amparado na presente via processual, uma vez que, consoante asseverado pelo CNJ, “o Tribunal Requerido, ao proceder as (sic) movimentações questionadas, expressamente observou as orientações contidas na Constituição da República, na Resolução CNJ nº 106/2010, e na Resolução TJGO nº 219/2023”. 3. O mero reforço de teses já articuladas na petição inicial não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, in casu, o óbice da Súmula nº 287/STF. 4. Agravo regimental não provido. (MS 39767 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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