JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.900

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
20/04/2015

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.900, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 11/02/2015, p. 20/04/2015

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA. LEI ORDINÁRIA QUE ESTABELECE SUBTETO APLICÁVEL AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESVINCULADO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI E § 12, CF. 1. No que respeita ao subteto dos servidores estaduais, a Constituição estabeleceu a possibilidade de o Estado optar entre: (i) a definição de um subteto por poder, hipótese em que o teto dos servidores da Justiça corresponderá ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 37, XI, CF, na redação da Emenda Constitucional 41/2003); e (ii) a definição de um subteto único, correspondente ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para todo e qualquer servidor de qualquer poder, ficando de fora desse subteto apenas o subsídio dos Deputados (art. 37, § 12, CF, conforme redação da Emenda Constitucional 47/2005). 2. Inconstitucionalidade da desvinculação entre o subteto dos servidores da Justiça e o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Violação ao art. 37, XI e § 12, CF. 3. Incompatibilidade entre a opção pela definição de um subteto único, nos termos do art. Art. 37, § 12, CF, e definição de “subteto do subteto”, em valor diferenciado e menor, para os servidores do Judiciário. Tratamento injustificadamente mais gravoso para esses servidores. Violação à isonomia. Ação direta a que se julga procedente. (ADI 4900, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 17-04-2015 PUBLIC 20-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.455

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/11/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. FIXAÇÃO DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. LIMITAÇÃO A 90,25% (NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DO SUBSÍDIO MENSAL DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. INCOMPATIBILIDADE COM O MODELO ESTABELECIDO NO ART. 37, XI E § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Na definição do subteto remuneratório a ser observado para os servidores públicos dos Estados e do Distrito Federal, compete ao ente feder…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.854

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/12/2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2. SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA A MAGISTRATURA ESTADUAL. 3. ARTIGO 37, XI, DA CF. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 13 E ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 14, AMBAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 4. INSTITUIÇÃO DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL INFERIOR AO DA MAGISTRATURA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER NACIONAL DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA BRASILEIRA. ARTIGO 93, V, DA CF. 5. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO PLENÁRIO. 6. AÇÃO JULG…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 495.673

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/02/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUBTETO REMUNERATÓRIO. LEI MUNICIPAL 12.477/1997. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com a redação dada pela EC 19/98, não era autoaplicável, por depender da promulgação da lei de fixação …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.843

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Amapá. Fixação de Subteto Remuneratório Único para Servidores estaduais e municipais. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 42, XI, da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 35/2006, que fixa subteto remuneratório único para os servidores públicos estaduais e municipais. 2. Quanto ao subteto dos servid…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.746

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 31/05/2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 109/2016. INSTITUIÇÃO DE TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LIMITADO AO VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSGRESSÃO DA NORMA INSCRITA NO ART. 37, § 12, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Emenda Constitucional nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.