JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.495.742

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – ARE 1.495.742, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual que veda a cobrança de multa por estacionamentos em caso de perda do ticket correspondente. Declaração de inconstitucionalidade fundada na invasão de competência privativa da União. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1495742, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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