JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.503

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.503, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de indicação de afronta à decisão dotada de efeito vinculante ou de alegação de usurpação de competência desta Corte. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19503 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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