JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STF – HABEAS CORPUS 123.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Duplo homicídio qualificado. Decretação de prisão preventiva. 3.Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Ordem que se justifica em razão de o acusado permanecer foragido. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 123216, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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