JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.453

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.453, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 25/03/2015

Ementa

MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência. (ACO 2453 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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