JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.798

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
12/03/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.798, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 12/03/2015

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE VEDOU A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS RECLAMANTES AO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR OUTROS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4, uma vez que a autoridade reclamada agiu em consonância com o aludido verbete. Inviável o manejo da reclamação constitucional para discutir a eventual afronta à autoridade de decisão emanada de órgãos jurisdicionais diversos. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 8798 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.801

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 15/03/2016

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4/STF NÃO CARACTERIZADA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR OUTRO REFERENCIAL. Não compete ao Poder Judiciário estipular base de cálculo não fixada em lei ou norma coletiva, sob pena de atuar como legislador positivo. A inconstitucionalidade do fator de indexação não autorizaria a substituição da base de cálculo prevista no caput do art. 3º da Lei 432/85 por decisão j…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.037

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/06/2015

RECLAMAÇÃO – SALÁRIO MÍNIMO – PARÂMETRO – SALÁRIO-BASE – VERBETE VINCULANTE Nº 4 DA SÚMULA DO SUPREMO – OFENSA – INEXISTÊNCIA. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a fixação de salário-base não viola o teor do Verbete Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo. (Rcl 20037 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.850

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 09/06/2017

EMENTA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4. SALÁRIO MÍNIMO USADO APENAS PARA POSICIONAR SERVIDORA PÚBLICA REINTEGRADA EM QUADRO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE OS ATOS CONFRONTADOS. INVIABILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO RECURSO OU AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação da Súmula Vinculante 4, uma vez que o salário mínimo não foi usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor pú…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.237

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/05/2013

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Deve haver aderê…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.024

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/12/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDORES MUNICIPAIS. SALÁRIO-BASE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acordo judicial firmado entre servidores e o município de natal que vincula o salário-base da respectiva categoria ao salário mínimo vulnera o enunciado da súmula vinculante nº 4. 2. A superveniência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.