HC 239.643
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prova ilegal. Inexistência. 3. Tráfico de drogas. Pedido de redução de pena e aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Análise probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 239643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)