JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.357

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

STF – PET 12.357, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438. Requerente corréu em ações penais envolvendo o beneficiado de decisão paradigma (Rcl nº 43.007). Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. A análise sobre eventual trancamento de persecuções penais instauradas contra o agravado deve ser realizada pelos juízos e instâncias competentes. Agravo conhecido a fim de dar a ele parcial provimento. 1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438 em decisões que transitaram em julgado. 2. Aderência estrita devidamente comprovada, não apenas porque é incontroversa a condição de corréu do requerente, mas também porque é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. 3. Os pleitos de imediato trancamento das persecuções penais instauradas contra o requerente devem ser direcionados aos respectivos juízos e instâncias competentes. 4. Agravo regimental do qual se conhece a fim de dar a ele parcial provimento. (Pet 12357 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2024 PUBLIC 30-09-2024)
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