JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.478.010

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – RE 1.478.010, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Indenização. danos morais e materiais. Uso indevido de imagem. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual, a atrair a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (RE 1478010 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.482.047

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito civil e processual civil. agravo interno em recurso extraordinário. indenização. danos morais e materiais. uso indevido de imagem. reexame do conjunto fático-probatório dos autos. súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e pro…

RE 1.490.995

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito civil e processual civil. agravo interno em recurso extraordinário. indenização. danos morais e materiais. uso indevido de imagem. reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilida…

RE 1.482.382

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Indenização. Danos morais e materiais. Uso indevido de imagem. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença parcial de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação inf…

RE 1.499.173

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A pet…

RE 1.493.584

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Direito de imagem. Indenização. Dano moral. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.