JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.538

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.538, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

HABEAS CORPUS – APELAÇÃO DA DEFESA – PENDÊNCIA – SOBRESTAMENTO – IMPROPRIEDADE. Descabe utilizar o habeas corpus visando o afastamento da apreciação de apelação da defesa. (HC 125538, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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