JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.422.480

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STF – ARE 1.422.480, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamentos. Tema rg nº 1.234. Aplicação indistinta da suspensão pelo RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC. Adoção dos parâmetros da orientação provisória até decisão final pelo Plenário. I. Caso em exame 1. Pedido de fornecimento de medicamentos em desfavor, exclusivamente, do Estado do Paraná. Discussão a respeito da solidariedade entre os entes federativos para a prestação. II. Questão em discussão 2. Verificação da solidariedade entre os entes federativos, por força do Tema nº 793 do ementário da Repercussão Geral, em virtude de pedido de medicamento registrado na Anvisa, contra, apenas, o ente estadual. III. Razões de decidir 3. Com fundamento no princípio da colegialidade, ressalvo, ao menos por ora, meu entendimento sobre a miríade de processos que reputo, unicamente, afetos à temática do Tema RG nº 793, para prestigiar a solução acolhida pela maioria da Segunda Turma, consistente na devolução dos autos à Corte de origem para aguardar o pronunciamento do Plenário desta Suprema Corte em vindoura assentada, ocasião em que apreciará o novo tema de Repercussão Geral (nº 1.234). IV. Dispositivo e tese 4. Parcial provimento para remessa do processo à Corte de origem, até que ultimado o julgamento do Tema RG nº 1.234. (ARE 1422480 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.365.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamentos. Tema rg nº 1.234. Aplicação indistinta da suspensão pelo RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC. Adoção dos parâmetros da orientação provisória até decisão final pelo Plenário. I. Caso em exame 1. Pedido de fornecimento de medicamentos em desfavor, exclusivamente, do Estado do Paraná. Discussão a respeito da solidariedade entre os entes federa…

RE 1.391.556

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamentos. Tema rg nº 1.234. Aplicação indistinta da suspensão pelo RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC. Adoção dos parâmetros da orientação provisória até decisão final pelo Plenário. I. Caso em exame 1. Pedido de fornecimento de medicamentos em desfavor, exclusivamente, do Estado do Paraná. Discussão a respeito da solidariedade entre os entes federa…

RE 1.375.617

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/10/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ADOÇÃO DE ORIENTAÇÃO EXPOSTA PELA MAIORIA DA SEGUNDA TURMA DO STF. RESSALVA A POSICIONAMENTO PESSOAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 793. APLICAÇÃO INDISTINTA DA SUSPENSÃO PELO RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC; TEMA RG Nº 1.234. ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA ORIENTAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ DECISÃO FINAL PELO PLENÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Conquanto a possibilidade, na hipótes…

RE 1.338.906

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/07/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM PADRONIZAÇÃO NO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA. ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC; TEMA RG Nº 1.234: ADOÇÃO NO CASO. 1. Não são desconhecidos os constantes esforços do Supremo Tribunal Federal em equacionar a questão da prestação de medicamentos pelo Estado nos três graus da Federação, especialmente, no que tange …

RE 1.342.183

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/07/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM PADRONIZAÇÃO NO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA. ORIENTAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO NO RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC; TEMA RG Nº 1.234: ADOÇÃO NO CASO. 1. Não são desconhecidos os constantes esforços do Supremo Tribunal Federal em equacionar a questão da prestação de medicamentos pelo Estado nos três graus da Federação, especialmente, no que tange à aplicação do Tema nº 793 do ementári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.