- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STF – RE 1.391.978, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. LEI N. 5.301/1969 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. RESERVA REMUNERADA. PROMOÇÃO. NEGATIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Não viola o princípio da presunção de inocência previsão constante em lei a vedar inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que assegurado ressarcimento em caso de absolvição. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1391978 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2024 PUBLIC 24-09-2024)
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