JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.378

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STF – RCL 68.378, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na repercussão geral. ARE 835.833 (tema 800-RG). Ausência de teratologia. 4. Usurpação da competência do STF não demonstrada. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Natureza meramente protelatória do recurso. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 68378 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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