JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 243.716

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – HC 243.716, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime de trânsito praticado sob influência do álcool. Reincidente. 3. Regime fechado devidamente fundamentado. Impossibilidade de abrandamento. 4. Agravo improvido. (HC 243716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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