JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.324

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – HC 103.324, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Ante a passagem do tempo, impõe-se o implemento de ordem de ofício, a fim de que o Juízo da Vara de Execuções Criminais aprecie o direito do paciente-impetrante à progressão no regime de cumprimento da pena. (HC 103324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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