- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STF – RE 1.506.035, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/09/2024, p. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CREDITAMENTO DE IPI NAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. LEI 10.637/2002. MATÉRIA DE ÍNFOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, com base na Lei 10.637/2002, decidiu que a ora recorrente não faz jus ao creditamento do IPI. 2. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1506035 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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