HABEAS CORPUS 125.705
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/05/2015
Ementa: Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Homicídio qualificado e Tráfico de entorpecentes. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus “é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 3. Habeas Corpus…