JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.288

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – RMS 39.288, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Anistia política. 3. Pagamento de valores retroativos assegurado em portaria ainda vigente. 4. Demonstração da legitimidade da representante do espólio. 5. Demonstração do direito certo e líquido a ser amparado pela via estreita do mandado de segurança. 6. Existência de omissão e contradição no acórdão embargado. 7. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem pleiteada. (RMS 39288 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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