JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.464

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.464, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Concussão. 3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação devida. 4. Valoração negativa da conduta social, da motivação, das consequências do crime e da personalidade do acusado. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Redução da quantidade de dias-multa. Não conhecimento. Supressão de instância. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC 127464, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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