JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.770

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.770, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

Agravo regimental em ação penal privada. Rejeição da queixa-crime. 2. Cabível a rejeição, quando manifestamente improcedente, na forma do art. 21, § 1º, do RISTF. 3. Injúria e difamação. Palavras ofensivas a presidente de entidade esportiva, proferidas por deputado federal. Nexo com a atividade parlamentar. Imunidade parlamentar. Art. 53 da CF. 4. Ofensas semelhantes àquelas objeto do Inquérito 3.887, relator ministro Teori Zavascki, que culminou na rejeição da denúncia. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (AO 1770 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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