JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.779

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
23/06/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.779, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 23/06/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em seu patamar máximo. 3. Inviabilidade. Competência do Juízo sentenciante. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126779 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2015 PUBLIC 23-06-2015)
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