- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STF – RCL 67.000, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 22/10/2024
EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 4. Terceirização. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. Pejotização. 5. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 6. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 67000 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
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