JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.000

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – RCL 67.000, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 4. Terceirização. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. Pejotização. 5. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 6. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 67000 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
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