- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STF – RCL 65.066, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA AUTÔNOMO. ADC Nº 48/DF. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O afastamento do contrato de locação de veículo, firmado por profissional autônomo (motorista), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não observou as decisões proferidas na ADPF nº 324/DF, no RE nº 958.525-RG/MG (Tema RG nº 725), e na ADC nº 48/DF, que reconheceram a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de trabalho. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 65066 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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