JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 828.946

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AI 828.946, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. (AI 828946 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00461)
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