JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.318

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.318, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual penal. 3. Prisão preventiva. Impetração contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. 4. Supressão de instância. Enunciado 691 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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