JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.650

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – RCL 68.650, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. TEMA 500. DECISÃO RECLAMADA NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. DESPROVIMENTO. 1. A premissa fática assentada na decisão reclamada é no sentido de que ainda existe controvérsia acerca da necessidade do fornecimento do medicamento, cujo valor é de R$ 15.712.000,00. 2. Para superar as premissas fáticas firmadas na decisão reclamada seria necessária dilação probatória, o que não é cabível na estreita via da reclamação constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (nesse sentido: RCL 47699 AgR e RCL 56098 AgR). 3. O entendimento do STF é no sentido de que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal. 4. Desprovimento do agravo. (Rcl 68650 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
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