JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PETIÇÃO 4.979

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – PETIÇÃO 4.979, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 17/09/2015

Ementa

ementa: Penal e Processo Penal. Notícia Criminis. Injúria e Difamação (Arts. 325 e 326, do Código Eleitoral). Atipicidade da Conduta. Arquivamento. 1. A atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa autorizam o arquivamento de notícia criminis pelo Colegiado. 2. Não se tipifica crime eleitoral contra a honra quando expressões tidas por ofensivas se situam nos limites das críticas toleráveis no jogo político (Inq 2431, Rel. Min. Cezar Peluso). 3. Petição arquivada. (Pet 4979, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQUÉRITO 3.925

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 27/10/2015

Ementa: DENÚNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 325, 326 E 327, II E III, TODOS DO CÓDIGO ELEITORAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO PRATICADAS CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA E JUIZ DO TRABALHO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DENÚNCIA REJEITADA. 1. À luz do Código Eleitoral, é atípica a conduta de proferir ofensas irrogadas fora da ambiência político-eleitoral. 2. Para a configuração de delito contra a honra na seara eleitoral, faz-se necessário que a conduta seja praticada em propaganda eleitoral ou …

INQUÉRITO 3.546

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 15/09/2015

EMENTA CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DECLARAÇÕES PROFERIDAS EM AMBIENTE ELEITORAL E PARA FINS DE PROPAGANDA ELEITORAL. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇAO. ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” NÃO RECONHECIDA. MÉRITO FAVORÁVEL AO ACUSADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO FAVOR REI. FIGURAS PÚBLICAS. DECLARAÇÕES TEMATICAMENTE PERTINENTES À DIALÉTICA ELEITORAL. ATIPICIDADE DE CONDUTA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. 1. Os crimes contra a honra previstos nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleito…

PETIÇÃO 5.629

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/05/2016

SENADOR DA REPÚBLICA E DEPUTADA FEDERAL. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. PROPRIETÁRIOS DE JORNAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESATENDIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA CONFIGURADA. 1. O artigo 41 do CPP, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e a conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo l…

INQUÉRITO 3.114

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2011

EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato. Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivament…

AÇÃO PENAL 474

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/09/2012

EMENTA: QUEIXA-CRIME. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ALEGAÇÕES PRELIMINARES DE IMUNIDADE PARLAMENTAR E “LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA CRÍTICA POLÍTICA”: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DIFAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL DO CRIME DE INJÚRIA. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A preliminar de imunidade parlamentar analisada quando do recebimento da denúncia: descabimento de reexame de matéria decidida pelo Supremo Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.