AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.009
Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente) · j. 01/07/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 602.136-RG, do ARE 743.771-RG e do RE 598.365-RG . Essas decisões valem para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF e o art. 5…