JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.753

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.753, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 735753 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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