JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.556

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.556, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Esse entendimento só é atenuado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de decisões teratológicas. 2. A superveniência de sentença penal condenatória que mantém a prisão preventiva do acusado prejudica o exame do título de custódia anterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126556 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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