JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.676

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

STF – ACO 3.676, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. O Supremo é competente para dirimir controvérsia acerca da extensão da imunidade tributária recíproca – prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal – em razão do potencial abalo ao pacto federativo. 2. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial, voltada à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola, gozando, incluídas as respectivas unidades descentralizadas, do direito à imunidade tributária relativa a impostos. Precedentes. 3. A oneração indevida da atividade desenvolvida, consideradas as unidades operacionais situadas em cada região do País, revela configurado o requisito do perigo de dano. 4. Medida cautelar referendada. (ACO 3676 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2024 PUBLIC 18-10-2024)
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