AI 606.103
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Usucapião. Bem público. O Tribunal de origem consignou que os requisitos para aquisição do domínio foram reunidos antes da edição do Código Civil de 1916 e da posterior vedação constitucional. Conclusão insuscetível de reexame por força da Súmula 279. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional. Impossibilidade na via extraordinária. Precedente. 5. Questão fora do âmbito de incidência dos preceitos dos …