JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 598.495

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STF – AI 598.495, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Decidir de maneira diferente do que foi deliberado pelo tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas da causa (Súmula STF 279). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 598495 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00148)
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