JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.379

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.379, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA SUPERVENIENTE QUE TORNOU SEM EFEITO PORTARIA ANULATÓRIA DE ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A anulação de portaria que invalidou ato que anulou a portaria que concedeu a anistia não pode ser conhecida por esta Corte em grau de recurso ordinário, implicando a perda de objeto do mandado de segurança impetrado. (Precedente: RMS 31.062, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 14.10.2014). 2. Em relação à decadência, há precedente nesta Corte, no sentido de que a contagem do prazo decadencial pode ser definida a partir de qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato, nos termos do art. 54, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. (Precedentes: RMS 32.116-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 13/05/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32379 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 01-09-2015 PUBLIC 02-09-2015)
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