JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 572

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 572, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 29/10/2015

Ementa

Embargos de declaração. Ação penal originária. Contradições. 2. Culpabilidade. Elementos usados como indicativo de ponto relevante. Erro material corrigido, sem alteração da conclusão. 3. Agravante. Fato descrito na denúncia, mas não capitulado. Possibilidade do reconhecimento. Art. 383 do CPP. 4. Embargos de declaração recebidos, em parte, apenas para complementar a fundamentação da decisão embargada. (AP 572 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
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