JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.497.660

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – ARE 1.497.660, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1497660 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.496.900

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Alegado desequilíbrio econômico-financeiro. Indenização. Incidências das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do…

ARE 1.558.104

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato com a administração pública. Prorrogação. Alegado desequilíbrio econômico-financeiro. Revisão. Fatos e provas. Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos d…

ARE 1.501.015

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico e financeiro. Indenização. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade…

ARE 1.506.060

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato. Concessão. Reequilíbrio econômico e financeiro. Alterações da CSLL e CPMF. Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extrao…

ARE 1.507.981

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Aditivos. Repactuação. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.