JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.868

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

STF – RCL 70.868, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que, ao condenar as partes ora agravantes ao pagamento de verbas trabalhistas, teria ofendido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no Tema 1.046 da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – Razões de decidir 3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, ainda se encontra pendente de apreciação o recurso extraordinário. IV – Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 70868 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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