- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – ARE 1.510.648, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: Direito do Trabalho e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto simultaneamente ao recurso de embargos. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias tendo em vista a interposição simultânea de embargos do art. 894, II, da CLT e de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 281/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, eis que já fixados em seu patamar máximo, conforme art. 791-A, da CLT. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1510648 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.