JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.934

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.934, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

Agravo regimental em ação originária. 2. Competência do STF para apreciar impugnação a deliberações do CNJ restringe-se aos casos de mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção. Art. 102, I, “r”, da Constituição Federal. AO 1706 AgR/DF, Celso de Mello, Pleno, DJe 18.2.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1934 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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