JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 242.954

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – HC 242.954, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não viola o princípio da correlação, ou da congruência, condenação por fato narrado na peça acusatória, uma vez que o acusado não se defende da classificação jurídica, mas dos fatos descritos na denúncia, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. 2. A reincidência é justificativa idônea para a imposição de regime fechado. 3. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 4. Agravo interno desprovido. (HC 242954 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
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