JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.371.053

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – RE 1.371.053, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 18/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARINHA DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. VERIFICAÇÃO CLÍNICA DO “ESTADO DAS MAMAS E GENITAIS” DAS CANDIDATAS. DESNECESSIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. POTENCIAL REPETIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Recurso extraordinário contra acórdão que, em ação civil pública, manteve determinação no sentido de que a União se abstenha de realizar, nas inspeções de saúde dos concursos da Marinha, a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” das candidatas, considerando que não haveria proceder equivalente em relação aos candidatos e os exames prévios exigidos já seriam suficientes para aferir a existência de alguma das condições incapacitantes previstas no edital. 2. Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. (RE 1371053 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-321 DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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