JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.756

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.756, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADI. VINCULAÇÃO ENTRE AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUDICIALIDADE EM FACE DE DISPOSITIVOS REVOGADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Perda parcial do objeto em decorrência da revogação superveniente dos artigos impugnados (arts. 106, 108 e 109 da Lei Complementar nº 13/1991), ressalvando, porém, que permaneceram ineficazes até a revogação os dispositivos que restaram suspensos pela Corte em sede cautelar. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição. 3. Ação direta com declaração de procedência parcial do pedido. (ADI 1756, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 03-11-2015 PUBLIC 04-11-2015)
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