- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STF – RCL 70.859, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental de decisão que negou seguimento à reclamação, com determinação de saneamento da inicial como condição de conhecimento de eventual recurso. II. Questão em Discussão 2. Verificar o atendimento da diligência determinada. III. Razões de Decidir 3. O não atendimento da determinação de saneamento da inicial atrai a incidência da norma do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido, com cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Rcl 70859 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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