JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.100

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.100, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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