JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.209

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – HABEAS CORPUS 116.209, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO STJ. POSTERIOR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO POR TRIBUNAL A QUO. IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PREJUÍZO DO WRIT. 1. Sobrevindo decisão de Tribunal Superior que concede a ordem de ofício para atender o pleito formulado em habeas corpus no STF, constata-se a perda de objeto do feito. 2. Writ prejudicado. (HC 116209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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