- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STF – RE 1.500.097, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Repercussão no cálculo do salário de participação e de benefícios de previdência privada. Competência da Justiça Comum. Agravo regimental. Pedido subsidiário. Ausência de apreciação das demais matérias no Superior Tribunal de Justiça. Remessa dos autos ao STJ. Embargos de declaração acolhidos. 1. In casu, com o provimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os autos deverão retornar ao Superior Tribunal de Justiça para que prossiga no julgamento das demais matérias não examinadas no Superior Tribunal de Justiça, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça Comum. 2. Embargos de declaração acolhidos. (RE 1500097 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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